Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 10§ 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Os membros do Conselho Superior não receberão qualquer remuneração pela atuação no Conselho, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas." (NR) "Art. 5º O Conselho Superior tem as funções de unidade consultiva e deliberativa das atividades do Instituto de Águas, com a competência de: ....................................................................................................................................................

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).