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§ 4º
Os membros do Conselho Superior não receberão qualquer remuneração pela atuação no Conselho, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas." (NR) "Art. 5º O Conselho Superior tem as funções de unidade consultiva e deliberativa das atividades do Instituto de Águas, com a competência de: ....................................................................................................................................................
