Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 11 › Parágrafo único
Parágrafo único
Competem ao Diretor Geral as demais atribuições previstas no Regimento Interno da autarquia." (NR) "Art. 3º-B Compete à Assessoria Técnica:
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Competem ao Diretor Geral as demais atribuições previstas no Regimento Interno da autarquia." (NR) "Art. 3º-B Compete à Assessoria Técnica: