Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 13
Art. 13
Os arts. 1º e 2º da Lei nº 5.642, de 12 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura, dotada de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, com sede na Capital do Estado, com objetivo de atuar em obras estruturantes para o desenvolvimento do Estado do Piauí, competindo-lhe:
