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I
realizar obras públicas estritamente no âmbito de sua competência, cabendo-lhe projetar, licitar, executar, fiscalizar, receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia relativos à oferta de recursos hídricos de superfície e subterrâneos, tais como barragens, adutoras e poços; ...................................................................................................................................................."(NR) "Art. 2º .........................................................................................................................................
