Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 17 › § 1º
§ 1º
Os bens imóveis de titularidade do ISEAF serão incorporados ao patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Piauí.
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Os bens imóveis de titularidade do ISEAF serão incorporados ao patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Piauí.