Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 17 › § 2º
§ 2º
Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio do ISEAF passarão ao patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Piauí, após regular inventário.
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Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio do ISEAF passarão ao patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Piauí, após regular inventário.