Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 17§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio do ISEAF passarão ao patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Piauí, após regular inventário.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).