Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 18 › Parágrafo único
Parágrafo único
Os recursos financeiros e dotações orçamentárias necessários para atender às atividades do caput serão consignados no Orçamento Geral do Estado do Piauí.
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Os recursos financeiros e dotações orçamentárias necessários para atender às atividades do caput serão consignados no Orçamento Geral do Estado do Piauí.