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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 18Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Os recursos financeiros e dotações orçamentárias necessários para atender às atividades do caput serão consignados no Orçamento Geral do Estado do Piauí.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).