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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 18

Art. 18

Última redação. Revogado pela Lei nº 8.157/2023, sem substituição.

É de competência da Fundação Universidade Estadual do Piauí a formação técnico-profissional, o treinamento, o aperfeiçoamento, a especialização, realização de cursos, a capacitação e promoção de cursos de formação e qualificação profissional dos servidores públicos civis no âmbito do Estado do Piauí.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).