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Art. 18
É de competência da Fundação Universidade Estadual do Piauí a formação técnico-profissional, o treinamento, o aperfeiçoamento, a especialização, realização de cursos, a capacitação e promoção de cursos de formação e qualificação profissional dos servidores públicos civis no âmbito do Estado do Piauí.
