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Art. 20
O art. 1º da Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESP, autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Governo, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, com sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado, com a finalidade de regular e fiscalizar os serviços, o saneamento básico, transportes, gás canalizado e infraestrutura geral e demais serviços públicos delegados do Estado do Piauí. ...................................................................................................................................................."(NR)
