Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 21
Art. 21
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, objeto da Lei nº 6.958, de 28 de março de 2017.
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Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, objeto da Lei nº 6.958, de 28 de março de 2017.