Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 21

Art. 21

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares - FEPISERH, objeto da Lei nº 6.958, de 28 de março de 2017.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).