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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 21Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

As obrigações legais e contratuais da FEPISERH deverão ser transferidas para a Secretaria da Saúde, na forma do art. 67-B da Lei Complementar nº 28, de 2003.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).