Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 21 › Parágrafo único
Parágrafo único
As obrigações legais e contratuais da FEPISERH deverão ser transferidas para a Secretaria da Saúde, na forma do art. 67-B da Lei Complementar nº 28, de 2003.
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As obrigações legais e contratuais da FEPISERH deverão ser transferidas para a Secretaria da Saúde, na forma do art. 67-B da Lei Complementar nº 28, de 2003.