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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 22IIa

a

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

a redistribuição do pessoal efetivo regido pela Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, ou regido por estatuto específico, necessário ao atendimento das alterações decorrentes desta Lei, observados os requisitos previstos na legislação de regência;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).