Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 22IIb

b

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

a transferência do acervo patrimonial dos órgãos e entidades extintos àqueles que absorveram as suas atribuições ou que foram criados por esta Lei, cabendo à Secretaria da Administração e Previdência conduzir o processo de transferência dos bens;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).