Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 23

Art. 23

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Fica o Poder Executivo autorizado a redefinir, por decreto, a quantidade e a localização de unidades regionais dos órgãos e entidades cuja estrutura seja regionalizada.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).