Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 23
Art. 23
Fica o Poder Executivo autorizado a redefinir, por decreto, a quantidade e a localização de unidades regionais dos órgãos e entidades cuja estrutura seja regionalizada.
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Fica o Poder Executivo autorizado a redefinir, por decreto, a quantidade e a localização de unidades regionais dos órgãos e entidades cuja estrutura seja regionalizada.