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Parágrafo único
Do total de cargos e funções citados no caput, ficam transformados, sem incremento de despesa com pessoal, 26 (vinte e seis) cargos de natureza especial, 62 (sessenta e dois) cargos em comissão símbolo DAS-4, 103 (cento e três) cargos em comissão símbolo DAS-3, 151 (cento e cinquenta e um) cargos em comissão símbolo DAS-2, 1 (um) cargo em comissão símbolo DAS-1 e 33 (trinta e três) funções gratificadas símbolo DAI-7, passando a compor o quadro de cargos na forma discriminada no Anexo II desta Lei.
