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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 3VIII

VIII

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

formular, executar e avaliar a política estadual fixada para a promoção do lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do governo estadual e da legislação vigente;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).