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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 3IX

IX

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Estado do Piauí;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).