Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 3 › X
X
promover o acesso à pratica do lazer e à atividade física da população piauiense, de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 3 › X
promover o acesso à pratica do lazer e à atividade física da população piauiense, de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;