Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 3 › XII
XII
promover a articulação com órgãos federais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do lazer e atividade física;
Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 3 › XII
promover a articulação com órgãos federais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do lazer e atividade física;