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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 3XIII

XIII

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

definir, promover e divulgar o calendário anual das atividades de lazer do Estado do Piauí, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo estadual e da legislação vigente;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).