Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 34← AnteriorPróximo →Art. 34Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.Compete à Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →