Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 34 › XXIV
XXIV
participar da formulação e da execução da política de trabalho do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados;
Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 34 › XXIV
participar da formulação e da execução da política de trabalho do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados;