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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 34§ 2ºX

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Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

coordenar, orientar e controlar, junto com a Secretaria da Fazenda, as atividades de avaliação do gasto, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos, podendo decidir sobre a autorização e suspensão de gastos, em observância ao princípio da eficiência e diretrizes administrativas do Governo do Estado;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).