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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 39I

I

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da administração pública estadual, especialmente as obras de construção, reforma e manutenção predial dos órgãos e entidades estaduais, bem como bens imóveis objeto de convênio ou instrumento congênere;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).