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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 39§ 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Para realização de vistorias, avaliações e perícias previstas no inciso II do caput, o órgão ou entidade interessada poderá executar a atribuição diretamente caso disponha de profissional habilitado em seu quadro de pessoal ou credenciado." (NR) "Art. 42 .....................................................................................................................................

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).