Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 39Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Os cargos de provimento em comissão de pregoeiro e de assistente de licitação serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos e estáveis, sendo exigidas, para o primeiro, a conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento e comprovada experiência na área de licitações públicas, na forma definida em regulamento." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).