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Art. 7
O art. 1º da Lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a autarquia estadual, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria da Agronegócio e Empreendedorismo Rural, com a finalidade de elaborar, coordenar e executar a Política de Defesa Agropecuária no Estado do Piauí." (NR)
