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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 8

Art. 8

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

O art. 31 da Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. Compete à Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Governo: ....................................................................................................................................................

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).