Início › Legislação › Lei nº 7.471/2021 › Art. 1º
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, com fundamento na Lei Ordinária Nº 5.936, de 30 de novembro de 2009, incentivo aos servidores públicos ativos e inativos, militares e pensionistas para o financiamento e aquisição do sistema de energia solar fotovoltaica para geração de energia elétrica nas suas residências ou outra propriedade indicada, com o pagamento das parcelas mensais por meio de consignação em folha.
