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InícioLegislação Lei nº 7.471/2021Art. 1º

Art. 1º

Redação atual. Vigente de 18/jan/2021 a hoje.

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, com fundamento na Lei Ordinária Nº 5.936, de 30 de novembro de 2009, incentivo aos servidores públicos ativos e inativos, militares e pensionistas para o financiamento e aquisição do sistema de energia solar fotovoltaica para geração de energia elétrica nas suas residências ou outra propriedade indicada, com o pagamento das parcelas mensais por meio de consignação em folha.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).