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InícioLegislação Lei nº 7.471/2021Art. 2º

Art. 2º

Redação atual. Vigente de 18/jan/2021 a hoje.

Art· 2º Faculta aos casais que são servidores públicos, aposentados, militares e pensionistas a escolha pela divisão do valor do financiamento nos respectivos contracheques na proporção desejada.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).