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InícioLegislação Lei nº 7.471/2021Art. 6º

Art. 6º

Redação atual. Vigente de 18/jan/2021 a hoje.

A empresas fornecedoras e os agentes financeiros públicos e privados interessados em participar deste programa de incentivo devem fazer adesão junto ao Poder Executivo por meio da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí - Piauí Fomento.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).