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InícioLegislação Lei nº 7.471/2021Art. 5º

Art. 5º

Redação atual. Vigente de 18/jan/2021 a hoje.

No caso de servidores públicos ativos e inativos, militares e pensionistas que residem em condomínios ou blocos de apartamentos, poderá ser feita a instalação do sistema em outra propriedade à escolha do beneficiário.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).