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Art. 1
A Lei nº 6.021, de 5 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Fazenda, com a denominação de Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí-Investe Piauí, na forma desta Lei e da legislação específica aplicável às sociedades por ações. (NR) Art. 2º A Investe Piauí terá por objeto implementar, administrar, operar, explorar industrial e comercialmente os polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e demais infraestruturas correlatas, podendo, inclusive, com a autorização do Estado do Piauí, concedê-los a terceiros.
