Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.495/2021Art. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

A Lei nº 6.021, de 5 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Fazenda, com a denominação de Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí-Investe Piauí, na forma desta Lei e da legislação específica aplicável às sociedades por ações.” (NR) “Art. 2º A Investe Piauí terá por objeto implementar, administrar, operar, explorar industrial e comercialmente os polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e demais infraestruturas correlatas, podendo, inclusive, com a autorização do Estado do Piauí, concedê-los a terceiros.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).