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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 1Parágrafo únicoIV

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Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Autoimportador: agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).