Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 1Parágrafo únicoX

X

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Distribuição de Gás Canalizado: movimentação de gás natural através de um sistema de distribuição a partir do ponto de recepção ou suprimento pela concessionária até os pontos de entrega das unidades do usuário.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).