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§ 1º
Caso a GASPISA verifique a recepção do gás em desconformidade com as especificações de qualidade adotadas pela ANP, deverá informar tal fato ao consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador de imediato, tendo o mesmo dever de informação para com a GASPISA se a nãoconformidade for verificada pelo consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador.
