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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 12§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Caso a GASPISA verifique a recepção do gás em desconformidade com as especificações de qualidade adotadas pela ANP, deverá informar tal fato ao consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador de imediato, tendo o mesmo dever de informação para com a GASPISA se a nãoconformidade for verificada pelo consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).