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Art. 14
A tarifa do serviço de movimentação de gás aplicável ao consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador obedecerá à metodologia e aos princípios econômico-financeiros previstos no Contrato de Concessão da GASPISA e aos princípios da razoabilidade, transparência e publicidade, devendo ser analisada e aprovada pela AGRESPI antes de entrar em vigor.
