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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 3

Art. 3

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Para ser enquadrado como consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, o consumidor deve preencher os seguintes requisitos, cumulativamente, para análise da Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).