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§ 6º
Caso a Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis indefira o enquadramento de que trata o caput, o usuário poderá interpor, no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da decisão, recurso administrativo, em sede de reconsideração, à Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, o qual deverá ser analisado em até 30 (trinta) dias.
