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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 3II

II

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Ser tecnicamente possível, sem prejuízo dos demais consumidores existentes ou previstos, o acesso ao sistema de distribuição da GASPISA, caso existente, ou mediante acordo técnico e comercial para implantação de nova canalização;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).