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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 4

Art. 4

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A solicitação de acesso ao sistema de distribuição da GASPISA pelo consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador deverá ser formulada pelo usuário após o enquadramento da Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, encaminhando à GASPISA as seguintes informações:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).