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Parágrafo único
Preenchidos todos os requisitos do art. 4° desta Lei a Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis efetivará o enquadramento do usuário na categoria pretendida, que deverá firmar o contrato de Distribuição de Gás Canalizado com a GASPISA, antes do início de consumo de gás natural.
