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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 5

Art. 5

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Na análise tarifária a que se refere o § 2° do art. 5º da presente Lei, a AGRESPI respeitará as condições de rentabilidade mínima estabelecidas no Contrato de Concessão e no plano de investimento e expansão da GASPISA, definido no Contrato de Concessão e seus aditivos, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).