Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 5 › § 1º
§ 1º
As instalações do sistema de distribuição de gás natural, para atender ao pedido de serviço de movimentação do consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, deverão ser implantadas pela GASPISA dentro dos parâmetros estabelecidos no seu Contrato de Concessão.
