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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 5§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

As instalações do sistema de distribuição de gás natural, para atender ao pedido de serviço de movimentação do consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, deverão ser implantadas pela GASPISA dentro dos parâmetros estabelecidos no seu Contrato de Concessão.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).