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Art. 1
Fica instituída a Política Estadual de base Agroecológica do estado do Piauí (PEAPI), com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e de base Agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis, considerando o Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que instituiu a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
