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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2IX

IX

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, definidos nos termos do inciso I, do Art. 3º, do Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).