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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2X

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Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

sustentabilidade: é o uso dos bens e recursos naturais que satisfaz as necessidades de bem viver do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, e considera de maneira indissociável as dimensões econômicas, social, ambiental, cultural, política e ética;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).