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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2V

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Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

produtos da sociobiodiversidade: bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários de Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar a qualidade de vida do grupo social e do ambiente;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).