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V
produtos da sociobiodiversidade: bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários de Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar a qualidade de vida do grupo social e do ambiente;
