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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2VI

VI

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

produto de base Agroecológico: todo e qualquer produto originário da sociobiodiversidade produzidos em sistemas reconhecidos como de base Agroecológica;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).