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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2XV

XV

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

pagamentos ou incentivos condicionados: pagamentos ou incentivos de natureza monetária ou não monetária, decorrentes das atividades de manutenção, preservação, restauração, recuperação, uso sustentável ou melhoria dos ecossistemas, realizados pelos provedores os quais estão condicionados à verificação periódica por parte do pagador, para efeitos de constatar o fornecimento de serviços ecossistêmicos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).